Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura, previsto pela Lei Complementar nº. 65, de 05 de março de 1.999, sob o regime da C.L.T., dois (02) empregos de “Assessor III”, referência “14”, de provimento em comissão, que passa a integrar o Anexo II, do referido diploma legal, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
Fica declarado extinto no Quadro e Anexo previsto pelo artigo anterior, 01 (um) emprego de “Assessor de Cultura e Lazer”
As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.